Microempreendedores Individuais (MEIs) devem prestar conta de rendimentos brutos referentes ao ano-calendário 2015
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (clique aqui) relativa ao ano-calendário 2015 até hoje (31). Considerado pessoa jurídica, o MEI entra na declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), devendo apenas informar os rendimentos brutos – de, no máximo R$ 60 mil – durante o ano anterior na seção específica do DANS SIMEI, no site da Receita Federal.
O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como micro empresário. Ele também ter até um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita os trâmites para abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Com essas contribuições, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Atrasos
Quem perder o prazo, fica sujeito a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da declaração.
O manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual está disponível na internet na página da Receita Federal.