BRASÍLIA – Em decisão tomada no final da tarde desta quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende as novas regras de cobrança do Imposto sobre CircuIação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que aumentou o tributo, atingindo especialmente os pequenos negócios os que lidam com o comércio eletrônico, o chamado e-commerce. A medida do Confaz foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações. Isso porque o ICMS faz parte dos oito tributos inseridos no Simples Nacional, também conhecido por Supersimples .A liminar foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão das regras de cobrança do tributo em vigor, desde 1º de janeiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda;
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional, o regime tributário criado há quase dez anos para assegurar tratamento diferenciado ao segmento.
“A cláusula 9ª do convênio (…) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou o ministro.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
“Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.
Negócios parados
Uma enquete feita na última quinta-feira (11) pela internet apontou que a decisão do Confaz paralisou as operações em pequenos negócios. Realizada pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Segundo o Sebrae, questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.
“Vamos conquistar a liminar”, disse ontem ao DCI o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, após participar de solenidade em que assinou termo de cooperação para empresas inovadoras com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro. A ADI teve o apoio do Sebrae e de diversas entidades empresariais.
“Precisamos estimular a inovação e combater os exterminadores do futuro que estão concentrados na Receita Federal e no Confaz”, afirmou o presidente do Sebrae.
Para Guilherme Afif Domingos, presidente da instituição, foi feita justiça aos pequenos. “A decisão estava obrigando as empresas a cumprir uma carga burocrática e tributária absurda. Várias delas suspenderam vendas pela internet e até fecharam por conta da medida do Confaz”, afirmou. Vale lembrar que 75% das empresas de e-commerce no país são micro e pequenas.
A decisão do Confaz atingiu empreendedores de pequenos negócios em todos os pontos do País. Por exemplo, a empresária Luciana Dessbessel, 33 anos, de Nova Hamburgo (RS), passou a adotar neste ano uma nova rotina em suas atividades à frente da loja virtual Doce Lulu, em que vende artigos para festas adquiridos em sua maioria de outros Estados.
Apesar de optante do regime tributário do Supersimples, a empreendedora passou a pagar mais uma alíquota maior em torno de 7% relativa à diferença entre as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre o Estado de origem do produto e o Estado de destino. O ICMS era cobrando à parte, apesar de ser um dos tributos inseridos no Supersimples, apontando um caso de bitributação.
“Antes, não pagava essa diferença de alíquotas e agora não só tenho que pagar como também tenho que emitir uma guia para pagar a diferença em cada compra efetivada fora do Estado”, relatou ao DCI. “Aumentou o imposto e aumentou a burocracia, o que é muito ruim para as micro e pequenas empresas em um momento de crise econômica”.