Após aprovação do texto por parte do Senado Federal na semana passada, a expectativa é de que o Refis do Simples Nacional seja sancionado pelo Poder Executivo no próximo dia 4 de janeiro.
O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas permitirá aos optantes pelo regime realizar o parcelamento de suas dívidas em até 180 meses – com descontos nos valores de multas e juros.
Vale lembrar que aproximadamente 600 mil micros e pequenas empresas optantes pelo Simples foram notificadas pela Receita Federal por conta de débitos tributários, sendo que a não regularização implica na exclusão da pessoa jurídica do regime a partir do início de 2018.
A expectativa é de que sejam aprovadas as condições abaixo para pagamentos via Refis do Simples Nacional:
– Pagamento à vista: desconto de 70% nas multas e 90% nos juros;
– Pagamento parcelado: entrada em 5 parcelas de 5% do débito tributário com parcelamento em a) até 145 vezes com desconto de 50% nas multas e 80% nos juros; ou b) em até 175 vezes com desconto de 25% nas multas e 50% nos juros.
Poderão ser inscritos no parcelamento os débitos do Simples Nacional vencidos até novembro de 2017, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00, com exceção para o Microempreendedor Individual (MEI).
Fonte: Rede Jornal Contábil