Caso você se encaixe nessa última opção, lamentamos informar, mas você pode ser multado e, no limite, pode até responder criminalmente pela infração.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
“O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos. Muitos contribuinte declaram salários e esquecem de declarar aluguéis ou palestras”, diz Adir. Ele acrescenta que a inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
1) O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original (veja como fazer a retificação).
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “Se o dado foi corrigido, a questão está resolvida. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro”, afirma Joaquim Adir.
Ele acrescenta que ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa é aplicada. “As penalidades são sempre aplicadas sobre as diferenças de imposto”, diz o supervisor do Imposto de Renda.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
2) O contribuinte não corrigiu o erro
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco.
Nesse caso, se for comprovado o erro, o contribuinte pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contribuinte chegue ao ponto de ser intimado.
Normalmente, a Receita começa a convocar os contribuintes a prestar esclarecimentos no fim do ano, segundo Joaquim Adir. “Se os lotes de restituição se encerrarem e a declaração não for liberada, é exatamente neste momento que acontece a chamada retenção na malha fina.”
Adir ressalta que o contribuinte pode evitar cair na temida malha fina acessando o e-CAC para checar se há algum tipo de pendência em sua declaração. Ele afirma que após um prazo de cerca de dez dias, contados a partir da data de transmissão da declaração, a Receita já disponibiliza informações sobre eventuais pendências no formulário.
Assim, muito antes do último lote de restituição do IR, que está marcado para o dia 15 de dezembro, o contribuinte já pode checar eventuais erros e regularizar sua situação retificando a declaração. Vale lembrar que a retificação pode ser feita antes ou depois do prazo de entrega da declaração e pode ser usada para corrigir erros referentes aos últimos cinco anos, portanto até a declaração de 2011.
3) Foi comprovada a fraude
A Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido.
“A multa de 150% é aplicada, por exemplo, quando contribuintes apresentam um recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto”, diz o supervisor da Receita.
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
Esse tipo de multa, no entanto, é bem incomum. Caso seja comprovada a fraude, geralmente é aplicada apenas a multa de ofício de 75%. As multas maiores são mais comuns em processos de maior gravidade, como no caso de evasão de divisas.
4) A Receita abre um processo na esfera judicial
Além das multas nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário. Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados. (com EXAME)