Apenas a metade das cidades brasileiras implementaram a lei criada para garantir tratamento diferenciado às empresas de menor porte. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n° 123/2006) foi instituída há nove anos, mas apenas a metade dos municípios brasileiros a implementou.
De acordo com informações do Sebrae, das mais de 5,5 mil cidades do país, somente 2.812 adotaram procedimentos que conferem tratamento diferenciado às empresas de menor porte.
“Muitos municípios simplesmente desconhecem a existência da lei”, diz Pedro Valadares, que coordena, pelo Sebrae, os agentes responsáveis pela implementação da Lei Geral.
Embora a lei tenha abrangência nacional, é preciso que cada município a adapte à legislação local. Essa adequação deve atender alguns critérios, como, por exemplo, a criação de dispositivos legais que beneficiem as micro e pequenas empresas em compras públicas.
Recentemente a cidade de São Paulo baixou um decreto nessa linha na tentativa de implementar a Lei Geral no município. Pelo decreto, nas compras governamentais de até R$ 80 mil, o processo licitatório envolverá exclusivamente essas empresas de menor porte.
Essa é apenas uma das ações necessárias para implementação da lei. O município também deve desburocratizar o processo de abertura de empresas, estimular a criação de Microempreendedores Individuais (MEIs) e apoiar os Agentes de Desenvolvimento locais, que são os responsáveis por fortalecer o segmento de micro e pequenas empresas.
“Trabalhamos com esses quatro eixos principais, mas o importante é que cada município adote outras ações específicas, voltadas às suas realidades, com o objetivo de implementar uma política de desenvolvimento local que envolva os micro e pequenos negócios”, diz Valadares.
Um exemplo é o município de Tupãssi, no Paraná, que tem se destacado na criação de ações para fortalecer o empreendedorismo local. O município incluiu na grade curricular das suas escolas a disciplina Educação Empreendedora, um modelo que tem recebido elogios por parte do Sebrae.
Tupãssi tem se transformado em um pólo de pequenos empreendedores. Nos últimos quatro anos, o faturamento dos micro e pequenos empresários da cidade cresceu 270%.
Diante dessas conquistas, Valadares não vê o número atual de municípios que implementaram a Lei Geral nesses nove anos como um dado negativo. “Para implementar a lei é preciso que as legislações dos municípios sejam alteradas. E o trâmite legislativo nunca é rápido e simples”, diz Valadares.
MUDANÇAS NA LEI GERAL
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi instituída em 14 de dezembro de 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira que prevê o tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento empresarial.
Foi essa lei que criou a possibilidade dos empresários optarem pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, que pode ser ampliado no próximo ano.
Tramita no Senado um projeto que aumenta o limite de enquadramento no Simples e que também torna mais “suave” a migração do regime simplificado para o Lucro Presumido.
Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões.
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.