Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa, que engloba o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, a contratação de funcionários e despesas.
Quem não enviar a documentação dentro do prazo, corre o risco de pagar multa e terá os benefícios suspensos. Dependendo da situação, poderá ser excluído do Simples Nacional. O valor varia conforme cada caso, e é estipulada pelo Fisco.
Para facilitar o MEI na hora de declarar os valores, é importante que os relatórios mensais sejam preenchidos de maneira correta, dessa forma, basta somar os valores mensais para saber o valor a ser declarado.
Arrecadação Simplificada
Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os novos valores passam a valer a partir do boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).